O que é LGPD e como ele impacta seu negócio?
De acordo com o Instituto Gartner, todos os dias são gerados 2,2 bilhões de terabytes de novos dados.
Com casos de vazamentos, ataques virtuais e empresas lucrando de forma indevida com a venda de informações de usuários, somada à sensação de insegurança e ao debate dos direitos individuais dos usuários, a necessidade de ampliar a proteção de dados se tornou latente.
Em resposta a este cenário em 2018 na União Europeia foi criado o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), fiscaliza e regulamenta a privacidade de cidadãos europeus. Inspirado pela iniciativa europeia, o governo brasileiro criou no mesmo ano a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Você já sabe o que é a LGPD e como impactará o seu negócio? Para descobrir confira nosso artigo completo:
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma legislação criada em agosto de 2018, que tem suas bases centradas nos direitos à liberdade e à privacidade dos usuários brasileiros, considerados fundamentais pela Constituição.
A lei regulamentará a forma como empresas e órgão públicos coletam, armazenam, usam e compartilham os dados das pessoas. Seu principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no trato de dados pessoais.
Com a LGPD os usuários passam a ter o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas detêm, como eles estão sendo processados e até mesmo solicitar a sua exclusão.
Mas afinal, o que são Dados Pessoais e Dados Sensíveis?
Para definir claramente, são considerados dados pessoais qualquer tipo de informação capaz de definir a identidade de um usuário. São exemplos de dados pessoais:
- nome,
- endereço,
- endereço de email,
- número de documentos de identificação,
- dados de cadastro,
- telefones de contato,
- localização geográfica e endereço IP;
Já os dados sensíveis requerem ainda mais atenção, eles referem-se à informações que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Quem fiscalizará e quando entra em vigência?
Criado em 2019, o órgão federal ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será responsável pela fiscalização e regulamentação da nova lei.
Além disso, a entidade também funcionará como um elo entre o governo e a sociedade, permitindo que os usuários enviem dúvidas, denúncias e sugestões.
A LGPD estava prevista para entrar em vigência em agosto de 2020, devido a algumas tramitações legais os prazos iniciais foram prorrogados.
No entanto as punições e multas previstas pelo decreto passarão a ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.
Porém, é essencial que sua empresa agilize o processo de adequação, já que ela afetará negócios de todos os portes.
O que muda para o seu negócio com a LGPD?
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, serão impactadas empresas dos mais diversos setores, além de órgãos públicos.
Porém, o foco estará em organizações que lidam com dados pessoais e sensíveis e monetizam em cima deles, como e-commerces e companhias de telemarketing.
Uma das mudanças mais notáveis é a solicitação expressa do consentimento de clientes e usuários para o uso de informações.
Isso quer dizer que sua empresa precisará deixar claro para quê aquelas informações serão utilizadas. Alguns exemplos cotidianos são os formulários de cadastro para newsletters, e-mail marketing, ofertas de conteúdo, entre outras práticas.
Também ficará vetado o uso dos dados para outras finalidades para além das que foram acordadas previamente. Além do veto do armazenamento de informações de usuários que o negócio não possa comprovar a necessidade.
A lei também determina que as empresas sejam responsabilizadas em casos de ataques e vazamentos de dados, que comprometam informações pessoais, com multas de até 50 milhões de reais ou até 2% do faturamento do negócio por infração.
Como garantir a proteção de dados?
Com a LGPD em vigência a segurança de dados passa a ser uma responsabilidade que recai principalmente para a gestão de TI, que deverá implementar sistemas capazes de prevenir, detectar e remediar possíveis violações.
A implementação de diversas ações e boas práticas deverão ser implementadas:
- Padronizar fluxos de dados
- Mapear e documentar os dados pessoais e sensíveis;
- Implementar processos relacionados ao ciclo dos dados coletados;
- Criar o cargo de DPO (Data Protection Officer), que será responsável pela proteção dos dados;
- Controlar o acesso aos dados
- Minimizar a quantidade de informações solicitadas à usuários
- Priorizar a privacidade de ponta a ponta
- Contratação de especialistas ou consultorias de Privacidade de Dados para elaborar relatórios de análise de impacto da lei;
- Avaliar a conformidade da lei por seus Fornecedores e Parceiros, que possuem dados dos seus clientes;
- Verificar se o armazenamento de dados está seguro;
Para tal, é essencial que a sua empresa adote uma cultura de transparência e proteção dos usuários.
A recomendação é minimizar a quantidade de informações solicitadas e informar como elas serão utilizadas, trabalhando apenas com o necessário.
Além dos cuidados listados acima, é essencial se atentar para a contratação de parceiros que também possuam políticas de Privacidade e Segurança de Dados.
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